Modelo de Contrato de Locação
Instrumento Particular de Contrato de
Locação de Imóvel Residencial com Caução
Locação de Imóvel Residencial com Caução
LOCADOR: João da Silva, brasileiro, contador, casado, portador da cédula de identidade nº xxxxxx - X expedida pela xxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx- xx e residente na Rua xxxxxxxxx, n.xx – Cep: xxxxx, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ.
LOCATÁRIA: Maria de Souza, brasileira, administradora, solteira, portadora da cédula de identidade RG xxxxx - x, expedida pela xxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxx - xx e com residência na Rua xxxxxxxxx, n.xx – Cep: xxxxx, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
OBJETO
Cláusula 1ª – Locação de apartamento situado na Av. Lucio Costa, n.4260, apto 101, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com direito a uma vaga na garagem de garagem.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª - O imóvel destina-se única e exclusivamente a fins residenciais da locatária e sua família.
Cláusula 3ª - A locatária não poderá ceder, sublocar ou transferir a outros o presente contrato ou imóvel sem o prévio consentimento do locador.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª - O imóvel destina-se única e exclusivamente a fins residenciais da locatária e sua família.
Cláusula 3ª - A locatária não poderá ceder, sublocar ou transferir a outros o presente contrato ou imóvel sem o prévio consentimento do locador.
PRAZO DO CONTRATO
Cláusula 4ª - O prazo de locação será de 30 (trinta) meses, iniciando-se em ___ de _____ de _____ e terminando em ___ de _____ de ____, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial.
Cláusula 5ª - As chaves ficam disponíveis a partir do dia ___ de ________de _____.
Cláusula 5ª - As chaves ficam disponíveis a partir do dia ___ de ________de _____.
VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 6ª - O aluguel mensal será de R$ xxxx,xx (Valor Expresso), a vencer pontualmente no dia xx de cada mês. O aluguel e encargos deverão ser pagos por meio de boletos de pagamento em conta da administradora da unidade.
Cláusula 7ª - A locatária é obrigada a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis. A multa por mora no cumprimento da obrigação será de 10% do valor do aluguel bem como os juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária.
Cláusula 7ª - A locatária é obrigada a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis. A multa por mora no cumprimento da obrigação será de 10% do valor do aluguel bem como os juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária.
TRIBUTOS E DESPESAS
Cláusula 8ª - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade da locatária, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
Cláusula 9ª - Compete ao locador pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador.
Cláusula 9ª - Compete ao locador pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador.
REAJUSTE
Cláusula 10a - O aluguel mensal fixado na cláusula 6a será reajustado anualmente, com base no IGP/FGV, ou outro item que porventura venha a substituí-lo.
CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 11ª - O imóvel está sendo entregue pintado e em perfeitas condições de uso conforme termo de vistoria anexo, que faz parte integrante do presente contrato, devendo a locatária manter e entregar o imóvel ao final da locação em perfeito estado de conservação e funcionamento, como recebido neste ato.
Cláusula 12ª – A locatária fica desde já obrigada a fazer seguro contra incêndios do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização do locador.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 12ª – A locatária fica desde já obrigada a fazer seguro contra incêndios do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização do locador.
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 13ª - Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida à autorização expressa do locador. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao locador aceitá-la ou não, restando a locatária em caso do locador não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo a locatária o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
DIREITO DE PREFERÊNCIA E VENDA DO IMÓVEL:
Cláusula 14ª - Na hipótese de interesse na venda do imóvel, obriga-se a locatária a permitir visitas, mediante ajuste de dia e hora, devendo ser oferecido o imóvel a locatária previamente.
Cláusula 15ª - Caso o locador manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito a locatária que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.
Cláusula 15ª - Caso o locador manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito a locatária que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.
RESCISÃO DO CONTRATO:
Cláusula 16ª - Caso venha a locatária a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato, a mesma pagará, a título de multa, o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes na data da entrega das chaves, sem prejuízo dos dispostos nas Cláusulas 7ª e 11ª.
Cláusula 17ª - Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, salvo autorização expressa do locador, restará facultado a este, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação da locatária de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 7ª.
Cláusula 18ª - Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da locatária, quando:
a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa da locatária; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
Cláusula 17ª - Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, salvo autorização expressa do locador, restará facultado a este, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação da locatária de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 7ª.
Cláusula 18ª - Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da locatária, quando:
a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa da locatária; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
GARANTIA DO CONTRATO
Cláusula 19ª - A locatária concorda desde já, em depositar à título de fiança, a caução no valor de R$ (.....) (Valor Expresso), equivalente a 3 (três) meses de aluguel. O depósito será feito em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do locador e locatária, a ser aberta no primeiro dia útil subseqüente à assinatura do presente contrato.
Cláusula 20ª - O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais se farão necessários recursos provenientes do locatária. Caso que, sendo aplicado, tal numerário imediatamente será reposto. Finda a locação com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, o locatária realizará o saque do montante depositado com os rendimentos que foram apurados, sem prejuízo da Ação Judicial adequada.
Cláusula 20ª - O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais se farão necessários recursos provenientes do locatária. Caso que, sendo aplicado, tal numerário imediatamente será reposto. Finda a locação com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, o locatária realizará o saque do montante depositado com os rendimentos que foram apurados, sem prejuízo da Ação Judicial adequada.
DO FORO
Cláusula 34ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (..................);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Cláusula 34ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (..................);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Rio de Janeiro, .......de..................... de............
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(Nome e assinatura do Locador )
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(Nome e assinatura do Locatária )
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(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
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(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado ....(qualificar - nome, profissão, RG, CPF), casado sob o regime de ....com ...., residente e domiciliado em ... nesta cidade à rua ..., nº ..., doravante denominado LOCADOR; e de outro lado ....(qualificar - nome, profissão, RG, CPF), casado sob o regime de ..., com ...., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
(Nome e assinatura do Locador )
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(Nome e assinatura do Locatária )
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(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
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(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE TEMPORADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado ....(qualificar - nome, profissão, RG, CPF), casado sob o regime de ....com ...., residente e domiciliado em ... nesta cidade à rua ..., nº ..., doravante denominado LOCADOR; e de outro lado ....(qualificar - nome, profissão, RG, CPF), casado sob o regime de ..., com ...., doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua
propriedade, havido pelo registro nº ..., com matrícula nº ..., localizado à rua ...(endereço completo).
§ 1º - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o condomínio do Edifício..., onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
§ 2º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem e embelezam.
§ 3º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
§ 1º - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o condomínio do Edifício..., onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.
§ 2º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem e embelezam.
§ 3º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação é de ...dias (meses), a iniciar-se no dia ...de... para terminar no dia ... de ... data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito pelo LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel diário é de R$ ... (....reais), a ser pago antecipadamente até a data de ... de .... de .... (ou na assinatura do contrato).
CLÁUSULA QUINTA - O LOCADOR, ou seu procurador devidamente constituído, expedirá recibo discriminado no qual conste o valor total da locação.
CLÁUSULA SEXTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será responsável, enquanto durar a locação, por todos os valores por ele despendidos e que possam ser individualizados, como contas de telefone, luz, água, gás e multas resultantes de infrações das normas de condomínio.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA NONA - É expressamente vedada a permanência de mais de ....pessoas no imóvel, sob pena equivalente a R$ .....(.....reais) por pessoa excedente.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas espensas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, o LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se para tal fim da caução dada.
§ 3º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram despendidos nos reparos.
§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas espensas, enquanto durar a locação.
§ 2º - Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, o LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se para tal fim da caução dada.
§ 3º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram despendidos nos reparos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica estipulada multa no valor de ......% do valor total do contrato, por qualquer infração ao determinado neste instrumento.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
§ 1º - A multa persistirá independentemente das despesas efetuadas para os reparos e estragos.
§ 2º - A cobrança desta multa não afasta as relativas a outras eventualmente impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O LOCATÁRIO juntamente com o pagamento antecipado dos alugueres efetuará depósito, em dinheiro, do montante de R$ ... (...reais), o qual ficará depositado em ... e que servirão como caução a garantir qualquer dano ao imóvel, seus móveis e utensílios.
§ 1º - A caução será restituída ao término do contrato de locação, somente se nenhuma irregularidade for verificada durante o auto de vistoria. Em sendo verificado qualquer estrago aos bens dados em locação a caução ficará retida até que haja o efetivo reparo.
§º 2º - Se o LOCATÁRIO não efetivar de livre iniciativa os reparos, as quantias dadas em caução serão levantadas e utilizadas na reforma, sendo restituído, tão somente o saldo, se houver.
§ 1º - A caução será restituída ao término do contrato de locação, somente se nenhuma irregularidade for verificada durante o auto de vistoria. Em sendo verificado qualquer estrago aos bens dados em locação a caução ficará retida até que haja o efetivo reparo.
§º 2º - Se o LOCATÁRIO não efetivar de livre iniciativa os reparos, as quantias dadas em caução serão levantadas e utilizadas na reforma, sendo restituído, tão somente o saldo, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As partes elegem o foro da Comarca de ...., que é o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 02 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, em 02 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
............, .... de ................. de 20......
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(Nome e assinatura do Locador )
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(Nome e assinatura do Locatária )
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(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
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(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
(Nome e assinatura do Locador )
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(Nome e assinatura do Locatária )
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(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
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(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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