Nome completo da administradora
Assunto: Reclamar de cobrança de taxa extra na fatura do cartão de crédito
Sou detentor do cartão de crédito incluir nome da bandeira, o número do cartão e sua data de validade, e, no demonstrativo de gastos apresentado na fatura mensal consta a cobrança indevida de detalhar a cobrança indevida e seu valor, valor que é pago mensalmente devido a negativa da empresa em retirar o débito, um engano desta administradora por desprezar a legislação em vigor.
De acordo com a lei a cobrança de valores que são de obrigação da administradora é considerada cláusula abusiva conforme o artigo 51, XII do Código de Defesa do Consumidor:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.
Ademais, dispõe o artigo 40, § 3° que:
(...)
§ 3° - o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros, não previstos no orçamento prévio.
Há uma Lei estadual especificamente proibindo a cobrança de boleto bancário:
Lei 4549/2005:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proibir as empresas fornecedoras de produtos e serviços de cobrarem do consumidor valores, sob quaisquer títulos, para emissão de boleto bancário para pagamento, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Com relação às cobranças efetuada a título de boleto bancário ou taxa extra de processamento e envio de papel trata-se de cobrança indevida, também regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único. De acordo com esse artigo, o consumidor que é cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro das quantias pagas, acrescidas de juros e correção monetária. Assim dispõe o referido artigo:
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Diante do exposto, peço o cancelamento imediato da cobrança que segue na fatura mensal para pagamento de meu cartão de crédito. Solicito resposta no prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento desta solicitação.
De acordo com a lei a cobrança de valores que são de obrigação da administradora é considerada cláusula abusiva conforme o artigo 51, XII do Código de Defesa do Consumidor:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
XII – obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.
Ademais, dispõe o artigo 40, § 3° que:
(...)
§ 3° - o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros, não previstos no orçamento prévio.
Há uma Lei estadual especificamente proibindo a cobrança de boleto bancário:
Lei 4549/2005:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proibir as empresas fornecedoras de produtos e serviços de cobrarem do consumidor valores, sob quaisquer títulos, para emissão de boleto bancário para pagamento, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Com relação às cobranças efetuada a título de boleto bancário ou taxa extra de processamento e envio de papel trata-se de cobrança indevida, também regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único. De acordo com esse artigo, o consumidor que é cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro das quantias pagas, acrescidas de juros e correção monetária. Assim dispõe o referido artigo:
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Diante do exposto, peço o cancelamento imediato da cobrança que segue na fatura mensal para pagamento de meu cartão de crédito. Solicito resposta no prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento desta solicitação.
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